O Estatuto de Residente Não Habitual em Portugal foi criado em 2009, pela aprovação do Código Fiscal de Investimento, com o objetivo de atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro.
O Estatuto Residente Não Habitual aplica-se em exclusivo a contribuintes particulares, nomeadamente no tratamento fiscal do seu rendimento obtido globalmente, isto é ao rendimento obtido e/ou considerado como obtido em Portugal e ao(s) rendimento obtido fora de Portugal. A aplicação deste Estatuto está restrita ao chamado IRS (Imposto Rendimento de Singulares).
O Estatuto Residente Não Habitual não implica que o contribuinte não tenha as mesmas obrigações declarativas que um contribuinte residente. A isenção de imposto aos contribuintes aplica-se em situações especificas em função do tipo de rendimento, da origem do rendimento e apenas passível de confirmação após declaração entregue.
O Estatuto Residente Não Habitual , tal como foi aprovado encontra-se revogado a partir de 1 de Janeiro de 2024, decorrendo até ao fim do ano de 2024 um periodo de transição, em que mediante alguns requisitos pode ainda ser obtido. De qualquer forma quem detenha o Estatuto Residente Não Habitual e não haja decorrido o seu prazo de 10 anos na totalidade continua a usufruir da sua aplicação até ao termo do mesmo.
A isenção aplica-se apenas a rendimentos obtidos fora de Portugal, ou considerados obtidos fora de Portugal. Nem todos os rendimentos obtidos fora de Portugal estão isentos de imposto em Portugal quando obtidos por um residente em Portugal.