Os impostos sobre o rendimento, subdividem-se em IRS – Imposto sobre Rendimento de Pessoas Singulares e o IRC – Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas. O IRS trata de tributar todos os rendimentos obtidos por sujeitos passivos particulares, como por exemplo: salários, pensões, trabalho independente e/ou por conta própria, rendas, juros, dividendos, mais valias imobiliárias e mobiliárias. O IRC incide sobre os rendimentos obtidos por entidades coletivas, ou seja, sobre o Lucro das atividades de empresas que tenham atividade comercial, industrial ou agrícola em Portugal.
O IRS/IRC pode incidir também em entidades coletivas e individuais que tenham rendimentos sobre imoveis em Portugal ou que desenvolvam uma atividade com estabelecimento estável dependendo se tratamos de um contribuinte individual ou coletivo.
Os impostos resultam sempre de uma obrigação declarativa. O calendário fiscal português segue habitualmente o ano de calendário de 1 de janeiro a 31 de dezembro, podendo no entanto as empresas optar por um calendário fiscal diferente.
Em regra, o IRS aplica-se a cidadãos particulares, que sendo residentes em Portugal têm de declarar a totalidade dos seus rendimentos em Portugal (obtidos em Portugal e fora de Portugal). No caso do IRC, a tributação tem sempre por base a localização da sede social da empresa , no entanto a localização dos serviços prestados, pode obrigar a registo noutros territórios , existindo especificidades e obrigações fiscais quando as prestações de serviços ocorram em território fora de portugal.