No ano que celebramos o 20º aniversário, iniciamos uma nova etapa que esperamos ser relevante para todos. Assim, periodicamente iremos divulgar informação pertinente para empresas e particulares. Os temas a divulgar serão sempre sobre impostos, gestão e alguma atualidade.
O nosso país é pródigo em ter sempre muitas novidades de natureza fiscal . Estar alerta é uma obrigação, e estar preparado para o que aí vem um grande desafio.
Habitualmente em abril de cada ano, e até ao fim do mês de junho, ocorre a entrega das Declarações de Rendimento de contribuintes particulares.
Vivemos uma era em que tudo é consumido de uma forma rápida, e que existem muitas verdades para a mesma realidade. Vivemos uma época em que a perceção predomina face ao real. Estamos num mundo digital, que se confunde muito facilmente com um mundo virtual.
Assim, hoje vamos procurar trazer uma realidade que muitas vezes traz muitas dúvidas e informações pouco claras.
A melhor forma de obter respostas é criar perguntas. Então aqui vai.
A primeira informação a reter é a resposta à seguinte pergunta: Quem está obrigado a entregar a Declaração de Rendimentos em Portugal?
Todos os contribuintes residentes fiscalmente em Portugal, com rendimentos em Portugal e no estrangeiro, bem como os contribuintes que não sendo residentes em Portugal obtenham rendimentos sujeitos a tributação em Portugal.
Existe uma diversidade de tipos de rendimento , que para uma melhor explicação tem de ser compartimentada.
Hoje vou apenas falar dos rendimentos de pensões. Assim, podemos dividir pensões pagas pela Segurança Social nas seguintes categorias: Pensão de Velhice; Pensão de Invalidez e Pensão de Sobrevivência. Estas pensões têm todas a mesma natureza, ou seja, são pensões publicas.
Em termos fiscais, as pensões são divididas em publicas e privadas. Portugal não tem um regime obrigatório nas empresas (Entidades Empregadoras) de contribuição para fundos de pensões privados, sendo apenas obrigatória a contribuição publica.
As pensões publicas são sempre tributadas no país onde o trabalho que lhe deu origem foi executado, ou partir do qual foi executado. Isto é, uma pensão paga pela Segurança Social portuguesa é tributada apenas em Portugal. Importante esclarecer que tributar significa estar sujeito a impostos. O nosso sistema fiscal tem um conjunto de deduções, sejam de âmbito global, ou seja, afeta todos, ou seja, de natureza especifica para um determinado tipo de rendimento.
Tendo Portugal cada vez mais contribuintes com rendimentos fora de Portugal, importa também distinguir que as pensões pagas pelo estado onde esses contribuintes trabalharam é o estado que tributa esse rendimento. O mesmo se aplica a pensões publicas quando sejam o resultado de trabalho ou serviço publico.
No caso específico das pensões publicas, deter o Estatuto de Residente Não Habitual não é relevante para a tributação.
Se por exemplo um contribuinte receber uma “state pension” do reino unido, ou receber uma “ social security pension” do Estados Unidos , estas não são sujeitas a tributação em Portugal para todos os contribuintes que as recebam.
Ao invés, as pensões privadas são habitualmente tributadas em Portugal, e de acordo com a residência do contribuinte.
Existe uma dedução especifica que se aplica a pensão privada, independentemente se a mesma pensão ser paga por uma entidade portuguesa ou de fora de Portugal. O princípio da tributação da pensão baseia-se na residência fiscal do contribuinte.
O investimento em pensão futuro deve ter por base a realidade fiscal do mesmo, ainda que saibamos que o desfasamento temporal terá quase certo uma alteração das condições fiscais da sua tributação.
A fiscalidade em Portugal está em permanente mudança, e a necessitar de adaptação constante a novas realidades.