Pagamentos e Recebimentos em Dinheiro

Finanças simples, como simplificar o controlo financeiro? 

Numa empresa e/ou qualquer negócio, o controlo financeiro é essencial para assegurar o resultado económico da atividade desenvolvida.

Então, de que forma simples pode facilitar o controlo financeiro da sua empresa?

Qualquer processo que necessite de ser controlado precisa sempre de uma forma de rastreamento, uma forma que possa garantir que nada fica de fora desse processo. Como podemos fazê-lo? Garantindo que todos os recebimentos e pagamentos sejam realizados através de meios que fiquem registados e rastreáveis. 

Muitas vezes os processos simples são os de menor aplicação pelos empresários dada a sua simplicidade. 

A legislação “ajuda” neste caso a promover procedimentos de controlo financeiro da sua empresa. 

A legislação obriga a que nas empresas, os pagamentos de valor igual ou superior a 1000 Euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário.

Quando exerce a sua atividade em nome individual, é proibido pagar ou receber em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3000 Euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira.

 Quando o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português, e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes, o limite ascende a 10 000 Euros.

Naturalmente, que para efeitos do cômputo dos limites referidos atrás, são considerados de forma agregada todos os pagamentos associados à venda de bens ou prestação de serviços, ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada. Ou seja, se uma transação numa empresa tiver um montante de 3.000 Euros, não é o facto de ser paga em tranches de 1.000 Euros que torna dentro dos limites estabelecidos. 

Para qualquer pagamento de impostos, não podem os mesmos ser pagos em numerário de valor que exceda 500 €.

Em 29 dezembro de 2023, foi, entretanto, vedada a possibilidade de as empresas poderem liquidar impostos em numerário, e isto independentemente do seu valor, tornando obrigatório que os mesmos, sejam de regimes prestacionais ou quaisquer outros cobrados tenham de ser pagos exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico. 

Estas restrições não se aplicam às entidades financeiras que recebem depósitos, que prestam serviços de pagamento, emitem moeda eletrónica ou realizem operações de câmbio manual. 

Existem também exceções em pagamentos que decorrem de decisões ou ordens judiciais e de situações previstas em lei especial.

O controlo financeiro é essencial para o seu negócio, podendo ser discutível os limites impostos pela Legislação, mas finanças sem controlo é um modelo de gestão que deve ser afastado da realidade das nossas empresas!

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