IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Informação essencial para proprietários em Portugal

📌 O que é o IMI?

Se é proprietário(a) de um bem imóvel localizado em Portugal, saiba que tem a responsabilidade de pagar um imposto anual, mesmo que o imóvel não gere qualquer rendimento.

Este imposto, conhecido como IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), aplica-se a particulares e empresas, sejam residentes ou não residentes, e é cobrado pelos municípios onde os imóveis estão situados.
A receita reverte a favor das autarquias locais, servindo para financiar serviços e obras municipais.

🧮 Como é calculado o IMI?

O valor a pagar depende de dois fatores principais:

1️⃣ Valor Patrimonial Tributário (VPT)

Avaliado pela Autoridade Tributária, tendo em conta:

  • Área
  • Localização
  • Ano de construção
  • Tipologia e qualidade do imóvel


2️⃣ Taxa de IMI definida pelo município:

  • Prédios urbanos: entre 0,3% e 0,45%
  • Prédios rústicos: taxa fixa de 0,8%
  • Majorações ou reduções podem aplicar-se a casos específicos, como imóveis devolutos ou rendimentos baixos.


💡 Exemplo prático:

Se o VPT de um apartamento for 100.000 € e a taxa de IMI aplicada for 0,35%, o valor a pagar será:
100.000 € × 0,0035 = 350 €


Quando e como pagar?

O número de prestações depende do valor total do imposto:

  • Até 100 € ➜ Pagamento único em maio
  • De 100 € a 500 € ➜ 2 prestações: maio e novembro
  • Mais de 500 € ➜ 3 prestações: maio, agosto e novembro


💳 Formas de pagamento

  • 💻 Online no Portal das Finanças:
    www.portaldasfinancas.gov.pt
  • 🏧 Multibanco, com a referência de pagamento
  • ✉️ Balcões CTT
  • 🏦 Bancos autorizados
  • 🏢 Loja do Cidadão


⚠️ Nota importante – 2025

Este ano, de forma excecional, o prazo do primeiro pagamento foi adiado para 30 de junho, devido a problemas técnicos causados por uma interrupção de energia ocorrida no final de abril.


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