Dividendos de uma Empresa Portuguesa: o que pagam de imposto os sócios?

Quando uma empresa portuguesa distribui lucros aos seus sócios, esse rendimento — chamado dividendo — está sujeito a imposto. Mas a forma como esse imposto é calculado depende muito de um fator essencial: o sócio é residente em Portugal ou não?

Neste artigo explicamos, de forma simples, como funciona a tributação dos dividendos em cada uma destas situações.

O que são dividendos?

Os dividendos são a parte dos lucros que uma empresa decide distribuir aos seus sócios ou acionistas. Para quem os recebe, são considerados rendimentos de capitais e, como tal, estão sujeitos a IRS.

Sócios residentes em Portugal

Se o sócio vive e paga impostos em Portugal, a empresa é obrigada a reter 28% do valor dos dividendos antes de os entregar — o chamado imposto retido na fonte. Este valor é entregue diretamente à Autoridade Tributária pela própria empresa, sem que o sócio tenha de fazer nada.

Na prática, se a empresa decidir distribuir 10 000 €, o sócio recebe 7 200 € e os restantes 2 800 € são entregues ao Estado.

E se o sócio quiser pagar menos imposto?

Em alguns casos, pode ser vantajoso optar pelo englobamento, ou seja, juntar os dividendos aos restantes rendimentos e aplicar as taxas progressivas do IRS. Esta opção faz sentido para quem tem rendimentos totais mais baixos — mas atenção, implica englobar todos os rendimentos de capitais do ano, não apenas os dividendos.

Neste caso, e desde que a empresa tenha pago normalmente IRC sobre os lucros, apenas 50% dos dividendos são tributados, o que pode resultar numa carga fiscal inferior.

Sócios não residentes em Portugal

Quando o sócio vive fora de Portugal, a regra geral é semelhante: a empresa retém 28% na fonte, e esse imposto tem caráter definitivo — o sócio não precisa de entregar declaração de IRS em Portugal.

Países com Convenção com Portugal

Portugal tem acordos fiscais com mais de 80 países, as chamadas Convenções para Evitar a Dupla Tributação. Estes acordos podem reduzir significativamente a taxa de retenção, habitualmente para valores entre 5% e 15%, dependendo do país de residência do sócio e da dimensão da sua participação na empresa.

Para beneficiar desta taxa reduzida, o sócio tem de apresentar à empresa o formulário RFI — devidamente certificado pelas autoridades fiscais do país de residência — antes de receber os dividendos.

Países sem Convenção com Portugal

Quando o país de residência do sócio não tem qualquer acordo fiscal com Portugal, aplicam-se integralmente as regras do direito interno português, o que significa que a empresa retém 28% sobre o valor total dos dividendos, sem qualquer redução possível.

Nestes casos, existe um risco real de dupla tributação: o sócio paga imposto em Portugal e pode ainda ter de declarar e pagar imposto no seu país de residência sobre o mesmo rendimento. Não havendo acordo entre os dois países, caberá à legislação interna de cada um deles determinar se existe algum mecanismo de alívio, como um crédito de imposto.

O resultado prático pode ser uma carga fiscal elevada, tornando menos atrativa a distribuição de dividendos para sócios residentes nesses países. Nestes casos, é especialmente importante planear com antecedência e avaliar alternativas.

Sócios residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu

Quem reside noutro país da UE ou do EEE, como a Noruega ou a Islândia, pode, em certas condições, optar por ser tributado como se fosse residente em Portugal, beneficiando das mesmas regras — incluindo a redução de 50% sobre os dividendos englobados.

Residentes em paraísos fiscais

Se o sócio residir num território considerado um paraíso fiscal, constante de uma lista oficial publicada pelo governo português, a taxa de retenção sobe para 35%, sem possibilidade de qualquer redução.

Em resumo

  Residente em Portugal Residente na UE/EEE País com acordo fiscal País sem acordo / Paraíso Fiscal
Taxa de retenção 28% 28% ou taxa reduzida 28% ou taxa reduzida 28% / 35%
Risco de dupla tributação? Não Não Reduzido Sim
Redução por acordo? Sim Sim Não
Opção de englobamento? Sim Sim, em certas condições Não Não

Vale a pena planear com antecedência

A tributação dos dividendos é um tema que parece simples à superfície, mas que tem várias nuances — desde a necessidade de entregar documentos antes do pagamento, até à análise sobre se compensa ou não englobar os rendimentos, ou ainda o risco de dupla tributação quando não existe acordo fiscal entre países.

Se é sócio de uma empresa portuguesa e tem dúvidas sobre como otimizar a distribuição de lucros, há soluções que podem ser adaptadas à sua situação.

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